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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010038-13.2023.5.03.0081

Responsabilidade subsidiária: ente público

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

  • Direito Constitucional
  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Ente público
  • Afastamento do óbice do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
  • Culpa in vigilando comprovada nos autos
  • Observância das teses vinculantes do STF (ADC 16 e tema 246)
  • Nos termos do entendimento firmado pelo e

Ementa

I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. AFASTAMENTO DO ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Constatado o desacerto da decisão monocrática agravada, resta superado o óbice erigido ao processamento do recurso, razão pela qual se reforma a decisão recorrida para prosseguir na análise do agravo de instrumento. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO COMPROVADA NOS AUTOS. OBSERVÂNCIA DAS TESES VINCULANTES DO STF (ADC 16 E TEMA 246). INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. Nos termos do entendimento firmado pelo e. STF, a responsabilização subsidiária do Ente Público tomador de serviços não decorre do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas pela empresa contratada, exigindo-se a demonstração de comportamento culposo na fiscalização do contrato administrativo. Hipótese em que o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, registrou expressamente que o reclamante se desincumbiu do ônus da prova, restando plenamente caracterizada a culpa in vigilando da Administração Pública, diante da conivência e da inércia frente a irregularidades crônicas e reiteradas da prestadora (atrasos de salários e férias) que remontavam a longa data. Estando a decisão em perfeita consonância com a tese firmada no Tema 246 do STF e com o item V da Súmula nº 331 do TST, e demandando a reforma do julgado o reexame de fatos e provas ( Súmula nº 126 do TST ), o apelo não reúne condições de êxito. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento; II - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

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