TSTAg-RR-Ag-RR 0011276-45.2023.5.15.0045
Responsabilidade subsidiária: administração pública
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Responsabilidade subsidiária
- Administração pública
- Conduta culposa atribuída ao ente público
- Ônus da prova
- Restrição em conformidade com a tese fixada no STF
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. TEMA Nº 1.118 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONDUTA CULPOSA ATRIBUÍDA AO ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. APELO PROVIDO, PARA EXCLUIR A RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA, EXCETO QUANTO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS DECORRENTES DAS MÁS CONDIÇÕES DE TRABALHO. RESTRIÇÃO EM CONFORMIDADE COM A TESE FIXADA NO STF. No caso, o ente público não responde pelas parcelas trabalhistas típicas, mas, tendo em vista a existência de condenação ao pagamento de indenização por danos morais, ora decorrentes da inobservância de condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores no ambiente de trabalho, a atrair a responsabilidade solidária do tomador de serviços (item "3" da tese fixada no Tema nº 1.118 do STF), e, ainda, considerando a proibição da reforma em prejuízo, foi mantida a responsabilidade subsidiária quanto ao adimplemento de tais reparações. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno.