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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 332-91.2016.5.17.0006

Prejudicado o exame dos critérios de transcendência

  • Direito Civil
  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
  • Indenização por dano moral
  • Alegação de restrição indevida ao uso de banheiro
  • Não comprovação
  • Óbice da súmula 126 do TST
  • Intervalo Intrajornada

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ALEGAÇÃO DE RESTRIÇÃO INDEVIDA AO USO DE BANHEIRO. NÃO COMPROVAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. Consideradas as premissas fáticas traçadas pelo TRT, para se concluir em sentido contrário e constatar que havia a alegada restrição ao uso de banheiro alegada pelo autor seria necessário reexaminar o conjunto probatório dos autos, o que não se admite em sede extraordinária na esteira da Súmula 126 do TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Intervalo Intrajornada; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional; Banco de Horas; Legitimidade Ativa

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