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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR-Ag-RR 0010882-53.2021.5.15.0095

Contrato de transporte de cargas: natureza comercial

Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Contrato de transporte de cargas
  • Natureza comercial
  • Responsabilidade subsidiária não caracterizada
  • Inaplicabilidade da súmula 331, IV, do TST
  • Inexistência de vícios

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DO RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGAS. NATUREZA COMERCIAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA NÃO CARACTERIZADA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331, IV, DO TST. TEMA 59 DA TABELA DE IRR/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS . Inexistindo no acórdão qualquer vício que justifique a oposição de embargos declaratórios, forçoso decretar o respectivo desprovimento. Embargos de declaração não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.

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