TSTEDCiv-RR-Ag-RR 0010882-53.2021.5.15.0095
Contrato de transporte de cargas: natureza comercial
Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Contrato de transporte de cargas
- Natureza comercial
- Responsabilidade subsidiária não caracterizada
- Inaplicabilidade da súmula 331, IV, do TST
- Inexistência de vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DO RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGAS. NATUREZA COMERCIAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA NÃO CARACTERIZADA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331, IV, DO TST. TEMA 59 DA TABELA DE IRR/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS . Inexistindo no acórdão qualquer vício que justifique a oposição de embargos declaratórios, forçoso decretar o respectivo desprovimento. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.