TSTAg-AIRR 0001210-69.2023.5.17.0006
Deserção do recurso de revista: falta de garantia do juízo
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Deserção do recurso de revista
- Falta de garantia do juízo
- Empresa em recuperação judicial
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA FASE DE EXECUÇÃO. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. FALTA DE GARANTIA DO JUÍZO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INCIDENTE DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS N.º 159. DESPROVIMENTO 1. Caso em que mantida a denegação de seguimento do recurso de revista, por deserção, uma vez que a recorrente, empresa em recuperação judicial, não garantiu o juízo. 2. O entendimento adotado na decisão agravada, quanto à indispensabilidade da garantia do juízo para o conhecimento de recurso interposto por empresa em recuperação judicial na fase de execução, está em consonância com a tese fixada no Tema n.º 159 da Tabela de IRR do TST. Agravo interno desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer o agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 29 de setembro de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora