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Jurisprudências

TSTAIRR 766-90.2015.5.05.0025

O recurso de revista foi assinado digitalmente pelo Dr

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POR ADVOGADO NÃO CONSTITUÍDO NOS AUTOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O recurso de revista foi assinado digitalmente pelo Dr. Marcus José Andrade de Oliveira, que não detém procuração nos autos, não se divisando, ainda, a configuração de mandato tácito. Observe-se, a esse respeito, que o instrumento particular de mandato foi apresentado às fls. 461 e 462 e contém apenas menção ao nome do advogado constituído, Dr. Marcus José Andrade de Oliveira, mas sem nenhuma assinatura do outorgante. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.

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