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Jurisprudências

TSTARR 1951-34.2017.5.06.0004

Execução: prescrição quinquenal da pretensão de execução individual de título executivo

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • Descumprimento do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT
  • Descumprimento do art. 896, § 1º-a, IV, da CLT
  • Nulidade do julgado regional por negativa de prestação jurisdicional
  • Férias
  • Prescrição

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DA PRETENSÃO DE EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE TÍTULO EXECUTIVO. E PRESCRIÇÃO TOTAL DA PRETENSÃO AUTORAL ÀS DOBRAS DAS FÉRIAS USUFRUÍDAS. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. O recurso de revista mostra-se inviável, porquanto, no tocante aos temas PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DA PRETENSÃO DE EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE TÍTULO EXECUTIVO. E PRESCRIÇÃO TOTAL DA PRETENSÃO AUTORAL ÀS DOBRAS DAS FÉRIAS USUFRUÍDAS, emergem como obstáculo à admissibilidade do recurso de revista as diretrizes consubstanciadas no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. A parte recorrente mescla, em diversos tópicos, inclusive no tópico referente ao tema NULIDADE DO JULGADO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, admitido pelo TRT, os temas em questão, as transcrições e os fundamentos de cada um deles, em prejuízo do necessário cotejo analítico determinado pelo art. 896, § 1º-A, III, da CLT para o conhecimento do recurso de revista. Para cada pretensão recursal, deve a parte formular tópico próprio com as transcrições, as alegações e os fundamentos próprios, não podendo mesclá-los, sob pena de não conhecimento, seja por deficiência na transcrição (que deve ser feita em separado para cada tema), seja por deficiência no cotejo analítico, ainda que os temas sejam correlatos. O recurso de revista, portanto, descumpriu o art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT neste particular, razão pela qual não merece conhecimento. Assim, constato a impossibilidade do conhecimento do recurso de revista interposto nesta fase de execução devido ao que preveem o art. 896, § 2º, da CLT e as Súmulas 266 do TST e 636 do STF. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT. NULIDADE DO JULGADO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Constata-se, das razões do recurso de revista, que o exquente, ora agravante, não atendeu ao determinado pelo art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, pois não se verifica transcrição, no tópico da nulidade por negativa de prestação jurisdicional, da petição dos embargos de declaração. O recurso de revista, portanto, não atendeu ao art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, razão pela qual não merece conhecimento no particular. Recurso de revista não conhecido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, I - negar provimento ao agravo de instrumento e II - não conhecer do recurso de revista.

Indexação

Férias; Prescrição; Negativa de Prestação Jurisdicional; Coisa Julgada

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