TSTAIRR 0000263-74.2025.5.13.0032
Motorista de plataforma digital: vínculo de emprego
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Direito Digital e Proteção de Dados
- Motorista de plataforma digital
- Vínculo de emprego
- Óbice do inciso i do § 1º-a do artigo 896 da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – LEI Nº 13.467/2017 – MOTORISTA DE PLATAFORMA DIGITAL. VÍNCULO DE EMPREGO. ÓBICE DO INCISO I DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 7 de outubro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator