TSTAIRR 0000098-24.2021.5.06.0012
Doença ocupacional: estabilidade
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Doença ocupacional
- Estabilidade
- Reintegração
- Dano moral e material
- Diante do contexto delineado, o recurso de revista não se viabiliza
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DOENÇA OCUPACIONAL. ESTABILIDADE. REINTEGRAÇÃO. DANO MORAL E MATERIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, com base no conjunto fático-probatório dos autos, notadamente a prova pericial produzida, manteve a improcedência dos pedidos de reconhecimento da estabilidade acidentária, de reintegração e de indenização por dano material e moral, ante a ausência de constatação da incapacidade laborativa e do nexo causal ou concausal das patologias com o labor desempenhado. Diante do contexto delineado, o recurso de revista não se viabiliza. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 29 de abril de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora