TSTAg-AIRR 24138-93.2023.5.24.0046
Comissões: vendas a prazo
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Comissões
- Vendas a prazo
- Previsão no contrato de trabalho
- Intranscendência confirmada
Ementa
AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . COMISSÕES. VENDAS A PRAZO. NÃO INCIDÊNCIA DE JUROS E ENCARGOS FINANCEIROS PARA APURAÇÃO DAS COMISSÕES . PREVISÃO NO CONTRATO DE TRABALHO. ACÓRDÃO REGIONAL EM SINTONIA COM O ENTENDIMENTO DA SBDI-1 DO TST. INTRANSCENDÊNCIA CONFIRMADA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Recentemente, a SBDI-1 do TST, no julgamento do E-RRAg-661-28.2021.5.10.0102, decidiu que "as comissões devidas ao empregado vendedor, em razão de vendas a prazo, devem incidir sobre o valor total da operação, aí incluídos os juros e os eventuais encargos financeiros, salvo pactuação em sentido contrário, [...]" (DEJT de 07/06/24, Rel. Min Hugo Carlos Scheuermann), colocando uma pá de cal na discussão atinente à base de cálculo das comissões sobre vendas a prazo. II. No caso dos autos, a Corte originária pontuou, no acórdão recorrido, que " as partes ajustaram que o valor das comissões era calculado sobre o valor da venda à vista, conforme contrato de trabalho assinado pelo reclamante por meio de senha pessoal" (pág. 692 do doc. seq. eletr. nº 3). III. Assim, havia previsão contratual em relação à forma de pagamento das comissões sobre vendas a prazo , o que deve ser respeitado. IV. Decisão agravada que se mantém , confirmando-se a intranscendência da causa. V. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; no mérito, negar-lhe provimento.