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Jurisprudências

TSTAIRR-AIRR 12454-60.2016.5.15.0017

Execução: horas extras

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. 1. HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional reputou que os cálculos em relação às horas extras estão em consonância com o título executivo. Diante desse quadro, a pretensão recursal esbarra no óbice da Súmula nº 126 do TST e da OJ nº 123 da SDI-1, ambas, do TST, porquanto, além de demandar o revolvimento de provas, envolve a interpretação do alcance do título executivo judicial, cuja ofensa à coisa julgada supõe a dissonância patente entre a decisão proferida em execução e a decisão exequenda, não se verificando quando se fizer necessária a interpretação do título executivo judicial, hipótese dos autos. Ileso, portanto, o art. 5º, XXXVI, da CF. 2. FGTS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O TRT de origem indeferiu a postulação da executada quanto à incidência do índice de correção do Órgão Gestor para o FGTS, ao fundamento de que inexiste o referido comando na decisão exequenda. Assim, consoante se observa, a controvérsia envolve a interpretação do alcance do título executivo judicial, não sendo possível aferir violação direta e literal do art. 5º, XXXVI, da CF, tal como sustenta a executada, ao discutir os termos do título exequendo, tendo em vista que, nos moldes da Orientação Jurisprudencial nº 123 da SDI-2 do TST, a ofensa à coisa julgada supõe a dissonância patente entre a decisão proferida em execução e a decisão exequenda, não se verificando quando se fizer necessária a interpretação do título executivo judicial, hipótese dos autos . Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Descontos Salariais - Devolução; Intervalo Intrajornada; Tomador de Serviços / Terceirização; Honorários Advocatícios; Trabalho Externo; Falta de Pressuposto Processual e/ou Condição da Ação; Natureza Jurídica da Parcela / Repercussão

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