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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0100029-28.2024.5.01.0046

Execução: ausência de adequada impugnação ao despacho agravado

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO - ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - SÚMULA Nº 218 DO TST - AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO AO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA Nº 422 DO TST O Agravo não impugna o fundamento do despacho agravado, atinente à Súmula nº 218 do TST. Incidência da Súmula nº 422, item I, do TST. Agravo não conhecido, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo, aplicando a multa de 2% (dois por cento) à Agravante, com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 28 de abril de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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