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Jurisprudências

TSTAIRR 0010590-61.2020.5.03.0055

Enquadramento do reclamante na categoria "b" do art. 237 da CLT

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Enquadramento do reclamante na categoria "b" do art. 237 da CLT
  • Turno ininterrupto de revezamento
  • Horas extras
  • Avaliação de desempenho
  • Diferenças salariais
  • Apelo desfundamentado

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE - LEI Nº 13.467/2017 – ENQUADRAMENTO DO RECLAMANTE NA CATEGORIA "B" DO ART. 237 DA CLT – TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. HORAS EXTRAS – AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO. DIFERENÇAS SALARIAIS. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. APELO DESFUNDAMENTADO. ITEM I DA SÚMULA 422 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 29 de abril de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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