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Jurisprudências

TSTAIRR 0000061-04.2025.5.08.0108

Folgas: ônus da prova

Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO

  • Direito do Trabalho
  • Folgas
  • Ônus da prova
  • Transcrição de trecho insuficiente
  • Requisitos do artigo 896, § 1º-a, i e III, da CLT não atendidos
  • Verbas rescisórias
  • Ausência de transcrição do trecho do acórdão regional

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO DAS RECLAMADAS. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FOLGAS. ÔNUS DA PROVA. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT NÃO ATENDIDOS. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Há de ser mantida a determinação de obstaculização do recurso de revista, pois a parte recorrente indica trecho insuficiente para o exame da controvérsia, o qual não contempla todas as premissas e fundamentos adotados pelo Regional, em descompasso com o artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT. A mera indicação do ID e das páginas do acórdão regional não supre a exigência legal. A transcrição de trecho insuficiente impede a demonstração analítica das violações e contrariedades apontadas, bem como da divergência jurisprudencial. A existência de óbice processual que impede o exame do mérito do recurso de revista prejudica a análise da transcendência. Agravo de instrumento não provido. VERBAS RESCISÓRIAS. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. O recurso de revista não atende ao requisito do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, pois não houve transcrição de trecho da decisão recorrida que consubstancie o prequestionamento da controvérsia. A mera indicação do ID e das páginas em que apreciada a matéria não supre a exigência legal. A existência de óbice processual que impede o exame do mérito do recurso de revista prejudica a análise da transcendência. Agravo de instrumento não provido. JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDA AO RECLAMANTE. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. TEMA 21 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O TRT consignou que os documentos apresentados pelas reclamadas se referem ao período em que o vínculo empregatício ainda estava vigente, inexistindo prova dos atuais rendimentos do reclamante. Nesse contexto, o acórdão regional está em consonância com a tese vinculante firmada pelo Tribunal Pleno desta Corte no Tema 21 da Tabela de Recursos Repetitivos. Não configurados os indicadores de transcendência previstos no artigo 896-A, § 1º, da CLT. Agravo de instrumento não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) julgar prejudicado o exame da transcendência quanto aos temas ¿folgas ¿ ônus da prova¿ e ¿verbas rescisórias¿; II) não reconhecer a transcendência da causa quanto ao tema ¿justiça gratuita¿; e III) negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 28 de setembro de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator

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