TSTEDCiv-EDCiv-AIRR 20447-42.2019.5.04.0281
Subsidiária: ente público
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Subsidiária
- Ente público
- Omissão alegada pela embargante não configurada
- Houve, sim, insuficiência de fiscalização"
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE ESTEIO. SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. COMPROVAÇÃO DA OMISSÃO CULPOSA NA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO (CULPA IN VIGILANDO). INCIDÊNCIA DA SÚMULA 331, V, DO TST. OMISSÃO ALEGADA PELA EMBARGANTE NÃO CONFIGURADA. 1. Nas razões de embargos de declaração, o ente público sustenta a ocorrência de omissão. Afirma que não houve manifestação sobre a aplicação, ao presente caso, do entendimento consolidado no recente Tema 1118 de Repercussão Geral do STF e pugna pela aplicação de efeito modificativo ao julgado. 2. Ao contrário do alegado pela parte, o Tribunal Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária do ente público com base na prova efetivamente produzida, e não na inversão do ônus da prova. Está consignado que a "extensa documentação juntada pelo Município, segundo reclamado, demonstra que havia dificuldade no cumprimento das obrigações pela primeira reclamada. Restou evidente que não era empresa idônea economicamente" e que "(...) não se trata de mera presunção de culpa, no caso concreto. Houve, sim, insuficiência de fiscalização". 3. Nesse contexto, é inviável aplicar a tese proferida pelo STF, no julgamento do Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral, pois a solução da controvérsia não está fundamentada na inversão do ônus da prova. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Ente Público