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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 183-88.2019.5.05.0341

Apelo desfundamentado

  • Direito do Trabalho
  • Apelo desfundamentado
  • FGTS
  • Competência da Justiça do Trabalho
  • Reserva de Plenário
  • Conversão de Regime Jurídico
  • Regime Jurídico - Mudança

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Em suas razões de agravo, a empresa se restringe a atacar o despacho monocrático, aduzindo, em síntese, que a matéria oferece transcendência, e repisa a matéria de fundo do recurso de revista, passando ao largo dos fundamentos embasadores da decisão agravada, que foi fundamentada, respectivamente, na incidência da Súmula 333/TST e no art. 896, §7º, da CLT, bem como na ausência de prequestionamento e de transcrição do trecho do acórdão regional. Entretanto, a fundamentação do recurso destinada a demonstrar o equívoco da decisão impugnada constitui pressuposto extrínseco de admissibilidade, nos termos da Súmula nº 422, I, do TST, de seguinte teor: " Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". Ora, a ausência de dialeticidade, no caso, obsta o processamento do recurso de revista, a teor do artigo 1.016, II e III, do CPC e das Súmulas 284 do STF e 422, I, do TST e, por via de consequência, prejudica o exame das razões do apelo principal à luz de sua eventual transcendência econômica, social, política ou jurídica, prevista no artigo 896-A da CLT. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer o agravo.

Indexação

FGTS; Competência da Justiça do Trabalho; Reserva de Plenário; Conversão de Regime Jurídico; Regime Jurídico - Mudança

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