Jurisprudências
TSTAg-AIRR 0002631-22.2020.5.12.0012
Agravo em agravo de instrumento em recurso de revista interposto sob a égide da lei nº 13.467/17 – recurso intempestivo
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/17 – RECURSO INTEMPESTIVO. Não se conhece do agravo quando a parte deixa de observar o prazo legal para a sua interposição. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 3 de junho de 2025.. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator