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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 1067-46.2017.5.10.0019

Novacap: inversão da sucumbência

  • Direito do Trabalho
  • Novacap
  • Inversão da sucumbência
  • Custas a cargo da reclamada
  • Isenção do recolhimento
  • Sujeição ao regime de precatório
  • Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NOVACAP. INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA. CUSTAS A CARGO DA RECLAMADA. ISENÇÃO DO RECOLHIMENTO. SUJEIÇÃO AO REGIME DE PRECATÓRIO. Constatada a necessidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, devem ser acolhidos os embargos de declaração para, corrigindo a contradição verificada, reconhecer a sujeição da reclamada ao regime de precatório para fazer jus aos benefícios processuais reservados à Fazenda Pública, dentre eles a isenção do pagamento das custas processuais. Embargos de declaração a que se dá provimento, imprimindo efeito modificativo ao julgado.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento, nos termos da fundamentação, imprimindo efeito modificativo ao julgado.

Indexação

Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios

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