TSTEDCiv-RR 1067-46.2017.5.10.0019
Novacap: inversão da sucumbência
- Direito do Trabalho
- Novacap
- Inversão da sucumbência
- Custas a cargo da reclamada
- Isenção do recolhimento
- Sujeição ao regime de precatório
- Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NOVACAP. INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA. CUSTAS A CARGO DA RECLAMADA. ISENÇÃO DO RECOLHIMENTO. SUJEIÇÃO AO REGIME DE PRECATÓRIO. Constatada a necessidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, devem ser acolhidos os embargos de declaração para, corrigindo a contradição verificada, reconhecer a sujeição da reclamada ao regime de precatório para fazer jus aos benefícios processuais reservados à Fazenda Pública, dentre eles a isenção do pagamento das custas processuais. Embargos de declaração a que se dá provimento, imprimindo efeito modificativo ao julgado.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento, nos termos da fundamentação, imprimindo efeito modificativo ao julgado.
Indexação
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios