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Jurisprudências

TSTAIRR-Ag-AIRR 218-02.2020.5.23.0086

Execução: vigência da lei n.º 13.467/2017

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA COM A TESE FIRMADA. 1. N a hipótese, como bem delineado pelo acórdão recorrido, a controvérsia dos autos, na fase de conhecimento, foi dirimida à luz da invalidade do regime 12x36, quando em atividade insalubre, ante a ausência de autorização da autoridade competente em matéria de higiene do trabalho, conforme preconiza o art. 60 da CLT, e não com fundamento acerca da invalidade de norma coletiva, como defende a parte agravante. 2. Vê-se assim, que a causa não guarda relação com o Tema 1046, não havendo falar-se em afronta ao entendimento exarado pelo STF quando do julgamento da referida matéria. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

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