TSTAg-AIRR 0100836-90.2022.5.01.0281
Rito sumaríssimo: responsabilidade subsidiária
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Responsabilidade subsidiária
- Terceirização evidenciada
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO EVIDENCIADA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. O Tribunal Regional assentou que o negócio jurídico celebrado entre as reclamadas não se limitava à compra e venda de bens inservíveis, mas também abrangia outras obrigações contratuais. Registrou que, embora formalmente qualificada como vendedora, a terceira reclamada não procedia à entrega das estruturas metálicas nos moldes usuais desse tipo de contrato e que a primeira reclamada executou serviços de desmonte por meses em seu benefício, com fornecimento de mão de obra e observância de normas de segurança, circunstâncias típicas de prestação de serviços. Para alcançar conclusão em sentido contrário, da forma como articulado pela parte recorrente, no sentido de que a avença se restringia à compra e venda, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, conduta vedada em recurso de revista, ante o óbice de natureza processual consolidado na Súmula nº 126 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 24 de março de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator