TSTEDCiv-EDCiv-RRAg 20361-41.2016.5.04.0131
Termo final da indenização dobrada: omissão não constatada
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Termo final da indenização dobrada
- Omissão não constatada
- Dispensa Discriminatória
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. TERMO FINAL DA INDENIZAÇÃO DOBRADA. LEI 9.029/1995. OMISSÃO NÃO CONSTATADA . Verifica-se que a parte ora embargante busca rediscutir a tese adotada no acórdão, à margem, todavia, da finalidade dos embargos de declaração, disposta nos arts. 897-A da CLT e 535 do CPC de 1973 (art. 1.022 do CPC de 2015), não havendo omissão, contradição, obscuridade. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Dispensa Discriminatória; Negativa de Prestação Jurisdicional