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Jurisprudências

TSTEDCiv-EDCiv-RRAg 20361-41.2016.5.04.0131

Termo final da indenização dobrada: omissão não constatada

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. TERMO FINAL DA INDENIZAÇÃO DOBRADA. LEI 9.029/1995. OMISSÃO NÃO CONSTATADA . Verifica-se que a parte ora embargante busca rediscutir a tese adotada no acórdão, à margem, todavia, da finalidade dos embargos de declaração, disposta nos arts. 897-A da CLT e 535 do CPC de 1973 (art. 1.022 do CPC de 2015), não havendo omissão, contradição, obscuridade. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração.

Indexação

Dispensa Discriminatória; Negativa de Prestação Jurisdicional

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