TSTEDCiv-RR 166-13.2016.5.14.0404
Terceirização: responsabilidade subsidiária
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Terceirização
- Responsabilidade subsidiária
- Ente da administração pública
- Culpa " in vigilando "
- Inadimplemento do FGTS
- Culpa " in vigilando" comprovada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESPROVIMENTO. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA " IN VIGILANDO ". INADIMPLEMENTO DO FGTS. CULPA " IN VIGILANDO" COMPROVADA. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. No caso, por meio do acórdão embargado, esta Eg. 5ª Turma proferiu manifestação expressa no sentido do não conhecimento do recurso de revista do Ente Público, mantendo a responsabilidade subsidiária que lhe foi atribuída. Na ocasião, destacou-se que o TRT registrou haver prova suficiente da ineficácia da fiscalização do contrato de prestação de serviços, tendo em vista o descumprimento contratual, referente ao não recolhimento do FGTS durante todo o período contratual. Ressaltou-se, ainda, que, comprovada a culpa " in vigilando", a decisão regional está em sintonia como bloco de teses vinculantes firmadas pelo Supremo Tribunal Federal quanto à matéria. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios.
Indexação
Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Provas; Ente Público; Transcendência