TSTAg-AIRR 0010837-53.2023.5.03.0179
Remuneração variável: cumprimento de requisitos para pagamento da verba
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Remuneração variável
- Cumprimento de requisitos para pagamento da verba
- Ônus da prova
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. CUMPRIMENTO DE REQUISITOS PARA PAGAMENTO DA VERBA. ÔNUS DA PROVA. ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. SÚMULA 333 DO TST. Não merece reparos a decisão monocrática mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento. A jurisprudência do TST é firme no sentido de que cabe à empregadora demonstrar o correto pagamento do prêmio, de acordo com os critérios estabelecidos, pois se trata de fato extintivo do direito do empregado, de sorte que o acórdão regional foi prolatado em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, incidindo o óbice da Súmula 333 do TST. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 20 de agosto de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator