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Jurisprudências

TSTRR 12485-09.2017.5.15.0094

Horas extras e intervalos: constata-se que os argumentos da parte discrepam do quadro fático registrado pelo TRT

Ementa

RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. HORAS EXTRAS E INTERVALOS. SÚMULA 126 DO TST. Hipótese em que o Tribunal Regional reformou a sentença para afastar a condenação ao pagamento de diferenças de horas extras, intervalo intrajornada e intervalo previsto no Anexo II da NR-17, por evidenciar que os espelhos de ponto indicavam as horas creditadas e debitadas do banco de horas, cumprindo o disposto no parágrafo sexto da cláusula 17ª da CCT aplicável ao caso. Constata-se que os argumentos da parte discrepam do quadro fático registrado pelo TRT. Nesse contexto, para se acolherem os argumentos de violação aos dispositivos de lei, da Constituição Federal e de contrariedade a Súmulas do TST, seria necessário o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância extraordinária, consoante a Súmula 126 do TST. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.

Indexação

Horas Extras

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