TSTAg-EDCiv-AIRR 0010623-06.2019.5.15.0038
Multa por má-fé processual: compatibilidade com o benefício da justiça gratuita
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Multa por má-fé processual
- Compatibilidade com o benefício da justiça gratuita
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MULTA POR MÁ-FÉ PROCESSUAL. COMPATIBILIDADE COM O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TEMA 175 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. AUSÊNCIA DE SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DA MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ EM FUNÇÃO DO DEFERIMENTO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. ART. 98, § 4º, DO CPC. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O Pleno desta Corte, quando do julgamento do RR 0010960-43.2024.5.03.0138 (Tema 175 da Tabela de Incidente de Recurso de Revista Repetitivo), consolidou o entendimento de que “A condenação da parte por litigância de má-fé não impede a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça”, havendo, portanto, compatibilidade entre os dois institutos. Em acréscimo, nos termos do art. 98, § 4º, do CPC, o benefício beneficiário da Justiça Gratuita não suspende a exigibilidade da multa por litigância de má-fé (EDCiv-Ag-Emb-ARR-733-75.2016.5.17.0011, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Jose Roberto Freire Pimenta, DEJT 13/06/2025). Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 18 de novembro de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator