TSTAIRR 20812-27.2016.5.04.0241
I agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela reclamada deserção do recurso de revista
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Securitário
- Seguro garantia em substituição ao depósito recursal
- Documento apresentado após o prazo recursal
- Prejudicado o exame da transcendência
- II multa por litigância de má-fé
- Reintegração / Readmissão ou Indenização
- Participação nos Lucros ou Resultados - PLR
Ementa
I AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. SEGURO GARANTIA EM SUBSTITUIÇÃO AO DEPÓSITO RECURSAL. AUSÊNCIA DE JUNTADA DA CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA SOCIEDADE SEGURADORA PERANTE A SUSEP. DOCUMENTO APRESENTADO APÓS O PRAZO RECURSAL. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PEDIDO FORMULADO EM CONTRAMINUTA. Não procede o pedido de condenação da reclamada ao pagamento de multa por litigância de má-fé, formulado pela reclamante em contraminuta, uma vez que não ficou configurado o alegado intuito procrastinatório, mas apenas o exercício do direito de defesa da parte recorrente, constitucionalmente assegurado. Pedido indeferido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento e indeferir o pedido de aplicação de multa por litigância de má-fé, formulado em contraminuta.
Indexação
Reintegração / Readmissão ou Indenização; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Nulidade; Negativa de Prestação Jurisdicional; Honorários na Justiça do Trabalho