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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0100262-68.2023.5.01.0431

Factum principis: força maior

Relator(a): BRENO MEDEIROS

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. FACTUM PRINCIPIS. FORÇA MAIOR. AUSÊNCIA DE REPASSE DAS VERBAS PELO ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT, ao concluir que “a ruptura contratual unilateral pelo Poder Público em face do primeiro réu não autoriza a aplicação da teoria do fato do príncipe”, decidiu em conformidade com o entendimento pacificado nesta Corte que tem firme jurisprudência no sentido de que eventual falta de repasse pelo ente público ao empregador não autoriza a aplicação do art. 501 da CLT, uma vez que não resta configurada a imprevisibilidade do fato. Precedentes. Nesse contexto, incide o óbice da Súmula nº 333 do TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 31 de agosto de 2026. BRENO MEDEIROS Ministro Relator

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