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Jurisprudências

TSTAg-Emb-Ag-Emb 1000344-52.2023.5.02.0009

Multa do art. 1.021, § 4º, do CPC: existência de fundamentação acerca do abuso do direito de recorrer

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Multa do art. 1.021, § 4º, do CPC
  • Existência de fundamentação acerca do abuso do direito de recorrer
  • Divergência jurisprudencial inespecífica

Ementa

AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE INADMITIU O RECURSO DE EMBARGOS. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. AGRAVO CONSIDERADO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO. EXISTÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ACERCA DO ABUSO DO DIREITO DE RECORRER. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL INESPECÍFICA. SÚMULA 296, I, DO TST. 1 - A discussão travada nos autos diz respeito à regularidade da aplicação, pela Turma, da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. 2 - No caso, a penalidade foi imposta pelo Colegiado de origem de forma fundamentada, após reconhecer a manifesta inadmissibilidade do recurso de agravo, atestar o caráter nitidamente protelatório do apelo e justificar a existência de abuso no exercício regular do direito de recorrer. 3 – Presente esse contexto, verifica-se que o aresto paradigma invocado pelo recorrente é inespecífico, à luz da Súmula 296, I, do TST, pois não abrange a premissa de que houve a devida fundamentação sobre a incidência da multa. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 16 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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