TSTAg-AIRR 1000423-89.2021.5.02.0077
Alegações genéricas: ausência de adequação formal
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Alegações genéricas
- Ausência de adequação formal
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGRAVO QUE NÃO RENOVA A DISCUSSÃO ATINENTE ÀS QUESTÕES DE FUNDO. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. AUSÊNCIA DE ADEQUAÇÃO FORMAL. Nas razões do agravo, a parte limita-se a tecer alegações genéricas sem fazer sequer menção às matérias de fundo tratadas no apelo principal. Embora a finalidade do agravo seja viabilizar a discussão colegiada do recurso decidido de forma unipessoal, deve impugnar os fundamentos da decisão, bem como demonstrar os elementos necessários à compreensão da controvérsia e à delimitação recursal, o que não se observou na hipótese. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 1 de outubro de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora