TSTAg-AIRR 0100551-65.2021.5.01.0012
Benefícios da justiça gratuita: pessoa jurídica
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Benefícios da justiça gratuita
- Pessoa jurídica
- Necessidade de prova de insuficiência financeira
- Deserção do recurso de revista
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE PROVA DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 17 de dezembro de 2024. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator