TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000928-25.2022.5.13.0023
Vício na decisão embargada: contradição
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito do Trabalho
- Vício na decisão embargada
- Contradição
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA Nº 422. VÍCIO NA DECISÃO EMBARGADA. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 3 de dezembro de 2024. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator