TSTAIRR 458-40.2023.5.07.0018
Prescrição do dano moral: prejudicado o exame da transcendência
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Prescrição do dano moral
- Prejudicado o exame da transcendência
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO DO DANO MORAL. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS CONTIDOS NA DECISÃO MONOCRÁTICA DENEGATÓRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O Recurso de Revista foi obstado devido ao óbice da Súmula nº 126 do TST e do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, tendo em vista a transcrição de trecho insuficiente. Nas razões do Agravo de Instrumento, a parte aborda óbice diverso (divergência jurisprudencial e violação a dispositivo da Constituição da República), o que não atende ao princípio da dialeticidade recursal. Logo, desfundamentado o presente Agravo, à luz da Súmula nº 422, I, do TST. A existência de obstáculo processual que torna o recurso inapto ao exame de mérito, como no caso, acaba por inviabilizar a análise da pretensão recursal, inclusive sob o prisma da transcendência. Agravo de Instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência e não conhecer do Agravo de Instrumento.