TSTEDCiv-Ag-RR 10685-67.2019.5.18.0004
Questão jurídica direta e expressamente enfrentada
- Direito do Trabalho
- Questão jurídica direta e expressamente enfrentada
- Mero inconformismo
- Diferenças por Desvio de Função
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. QUESTÃO JURÍDICA DIRETA E EXPRESSAMENTE ENFRENTADA. MERO INCONFORMISMO. 1. A questão jurídica apresentada nos embargos declaratórios foi direta e expressamente enfrentada no acórdão embargado, bastando para se chegar a essa conclusão uma rápida leitura da ementa que sintetizou a fundamentação do julgado . 2. Assim, os declaratórios apenas revelam o inconformismo do embargante em relação ao decidido, o que desafia recurso próprio. Embargos declaratórios a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Diferenças por Desvio de Função