TSTAg-AIRR 120-19.2019.5.05.0194
Fase de execução: índice de atualização dos créditos judiciais trabalhistas
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Fase de execução
- Índice de atualização dos créditos judiciais trabalhistas
- Correção monetária e juros de mora
- Índices especificados na fase de conhecimento
- Adcs 58 e 59 e adis 5857 e 6021
- Coisa julgada
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. ÍNDICES ESPECIFICADOS NA FASE DE CONHECIMENTO. ADCS 58 E 59 E ADIS 5857 E 6021. COISA JULGADA. O Regional registrou que o comando da decisão exequenda é expresso ao determinar o índice de correção monetária, bem como a incidência de juros de mora. Desta forma, como a sentença exequenda é expressa quanto ao índice de correção monetária e juros de mora e transitou em julgado em data anterior à decisão do STF, a decisão respeitou a força da coisa julgada produzida neste presente feito, segundo os critérios de modulação fixados pelo próprio STF (item I), no sentido de que prevalecem as decisões transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR ou o IPCA-E e os juros de mora na forma do artigo 1º-F da Lei 9494/97, com a redação que lhe atribuiu a Lei 11.960/2009, a partir do ajuizamento da ação. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Liquidação / Cumprimento / Execução