TSTAIRR 1000899-04.2023.5.02.0063
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Não configuração
- Honorários advocatícios devidos por beneficiário da justiça gratuita
- Ausência de prova de alteração da condição de hipossuficiência
- Inviabilizado o prosseguimento da execução provisória
- Dispositivos constitucionais não violados
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EXEQUENTE. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS POR BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE PROVA DE ALTERAÇÃO DA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. INVIABILIZADO O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO PROVISÓRIA. DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS NÃO VIOLADOS. APLICAÇÃO DO ARTIGO 896, § 2º, DA CLT E DA SÚMULA 266/TST. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista do exequente. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de junho de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator