Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRR-Ag 10172-31.2013.5.01.0571

Fase de execução: requisição de pequeno valor (rpv)

Ementa

I – AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DE QUEIMADOS (RJ) – FASE DE EXECUÇÃO – REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV). LEI MUNICIPAL NÃO EDITADA NO PRAZO DE CENTO E OITENTA DIAS. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 97, § 12, DO ADCT PELO STF (ADIS 4.357 E 4.425). ACÓRDÃO ANTERIOR DESTA TURMA CASSADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DETERMINAÇÃO DE REEXAME DA MATÉRIA À LUZ DAS ADIS 4.357, 4.425 E 5.100. PROVIMENTO DO AGRAVO POR DISCIPLINA JUDICIÁRIA. Em cumprimento à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no RE nº 1.505.916/RJ, que cassou o acórdão anterior desta Turma e determinou o reexame da controvérsia à luz do entendimento firmado nas ADIs 4.357 e 4.425, impõe-se, por disciplina judiciária, o provimento do agravo para submeter o agravo de instrumento à apreciação do Colegiado. Agravo a que se dá provimento. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DE QUEIMADOS (RJ) – FASE DE EXECUÇÃO – REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV). LEI MUNICIPAL NÃO EDITADA NO PRAZO DE CENTO E OITENTA DIAS. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 97, § 12, DO ADCT PELO STF (ADIS 4.357 E 4.425). TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada possível violação do § 4º do art. 100 da Constituição da República , merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DE QUEIMADOS (RJ) – FASE DE EXECUÇÃO – REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV). LEI MUNICIPAL NÃO EDITADA NO PRAZO DE CENTO E OITENTA DIAS. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 97, § 12, DO ADCT PELO STF (ADIS 4.357 E 4.425). TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento das ADIs 4.357 e 4.425, declarou a inconstitucionalidade integral do art. 97 do ADCT, incluído pela EC nº 62/2009. Com isso, o § 12 do referido artigo, que previa o prazo de 180 dias para os entes federativos legislarem sobre o teto da RPV (sob pena de aplicação de limites supletivos), foi fulminado do ordenamento jurídico com efeitos ex tunc . A competência municipal para legislar sobre o tema deriva diretamente da norma permanente do art. 100, § 4º, da Constituição da República. Nesse contexto, a decisão do Tribunal Regional que afasta a incidência da Lei Municipal nº 36/2008, por não ter sido ela adequada ao prazo previsto no dispositivo transitório declarado inconstitucional, viola a autoridade da decisão vinculante do STF e o art. 100, § 4º, da Constituição. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao agravo para prosseguir no exame do agravo de instrumento; II - dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista; III - conhecer do recurso de revista por violação do § 4º do art. 100 da Constituição da República e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, determinar a observância da Lei Complementar nº 36/2008 do Município de Queimados para a fixação do limite de pagamento das obrigações de pequeno valor (RPV).

Indexação

Requisição de Pequeno Valor - RPV

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.