TSTAg-AIRR 0010646-03.2023.5.03.0019
Almaviva experience s.a: desoneração da folha de pagamento
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito do Trabalho
- Almaviva experience s.a
- Desoneração da folha de pagamento
- Comissões
- Não reiteração dos temas do recurso de revista
- Alegações genéricas
Ementa
AGRAVO DA PRIMEIRA RECLAMADA - ALMAVIVA EXPERIENCE S.A. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. COMISSÕES. NÃO REITERAÇÃO DOS TEMAS DO RECURSO DE REVISTA. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. NÃO PROVIMENTO. Inviável o exame do agravo quando em suas razões recursais não existe uma correlação entre tema, tese jurídica e violação a dispositivos de lei, não cabendo ao magistrado pinçar do recurso denegado a matéria objeto de insurgência da parte e cotejá-la com os parcos argumentos trazidos nas razões do apelo em exame, porquanto referido ônus processual é da parte recorrente. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 26 de junho de 2025. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator