TSTAg-AIRR 0001527-41.2016.5.17.0191
Horas in itinere: transporte oferecido pelo empregador
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Horas in itinere
- Transporte oferecido pelo empregador
- Local não servido por transporte público regular
- Incompatibilidade de horários do transporte público
- Matéria fático-probatória
- Incidência do óbice da súmula 126 do TST
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS IN ITINERE. TRANSPORTE OFERECIDO PELO EMPREGADOR. LOCAL NÃO SERVIDO POR TRANSPORTE PÚBLICO REGULAR. INCOMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS DO TRANSPORTE PÚBLICO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de abril de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator