TSTAIRR-AIRR 1001242-76.2014.5.02.0463
Execução: preliminar de não conhecimento arguida em contraminuta
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Preliminar de não conhecimento arguida em contraminuta
- Reajuste Salarial
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Anotação / Baixa / Retificação
- Enquadramento Sindical
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO ARGUIDA EM CONTRAMINUTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST . A impugnação aos fundamentos da decisão recorrida é requisito extrínseco do recurso interposto, a fim de se aferir o desacerto da decisão impugnada. Não tendo a parte atentado para esse ônus processual, impossível se torna a análise do mérito, nos moldes do que dispõe o artigo 1.016, II e III, do CPC/2015. No caso, a agravante não se insurgiu contra nenhum dos fundamentos que motivaram o trancamento do recurso de revista (Súmula nº 266 do TST e artigo 896, § 1º-A, I, da CLT), limitando-se a reiterar argumentos genéricos dirigidos apenas às questões de fundo. Nesse contexto, é inviável o conhecimento do agravo de instrumento, nos termos da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.
Indexação
Reajuste Salarial; Reconhecimento de Relação de Emprego; Anotação / Baixa / Retificação; Enquadramento Sindical; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Penalidades Processuais; Suspeição