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Jurisprudências

TSTAIRR 11704-95.2017.5.18.0128

Horas in itinere: deserção do recurso

  • Direito do Trabalho
  • Horas in itinere
  • Deserção do recurso
  • Ausência de recolhimento das custas processuais
  • Indeferidos os benefícios da justiça gratuita
  • Aplicável, à hipótese, o entendimento consagrado na Súmula 422/TST

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. HORAS IN ITINERE . DESERÇÃO DO RECURSO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. INDEFERIDOS OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. APELO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. 1. O agravo de instrumento do reclamante não comporta conhecimento por duplo fundamento. 2. De plano, constata-se a deserção do recurso do reclamante, pela ausência de recolhimento de custas processuais. 3. Com efeito, o reclamante teve indeferido, em primeira instância, o pedido de concessão de gratuidade de justiça. 4. Não houve insurgência contra esta decisão, tampouco o recolhimento das custas processuais a seu encargo quando da interposição dos recursos de revista e de agravo de instrumento. 5. Ainda que assim não fosse, o recurso não merece ser conhecido diante do óbice da Súmula n° 422 do TST. 6 . O Tribunal Regional, em juízo primeiro de admissibilidade, denegou seguimento ao recurso de revista do reclamante em razão da ausência de atendimento do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. 7. Contudo, na minuta do agravo de instrumento, o agravante não atacou de forma específica o fundamento consignado pelo primeiro juízo de admissibilidade, posto que não tece uma linha sequer sobre o óbice erigido ao seguimento do seu recurso de revista. 8. Nesse contexto, mostra-se desfundamentado o apelo, porquanto a parte não enfrentou todos os fundamentos consignados pela Corte Regional, nos termos em que propostos, em desatenção ao princípio da dialeticidade. Aplicável, à hipótese, o entendimento consagrado na Súmula 422/TST. Agravo de instrumento não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.

Indexação

Horas in Itinere

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