TSTEDCiv-Ag-AIRR 100670-23.2020.5.01.0283
Viés revisional: não cabimento
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Viés revisional
- Não cabimento
- Multa de 40% do FGTS
- Multa do Artigo 477 da CLT
- Honorários Advocatícios
- Correção Monetária
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VIÉS REVISIONAL. NÃO CABIMENTO. 1. O acórdão embargado apreciou especificamente cada um dos temas devolvidos no agravo, concluindo que " o descumprimento do acordado pela recorrente, e que próprio acordo incluiu como parcelas "multa do art. 477 da CLT" e "multa rescisória do FGTS", não se verifica violação direta aos artigos constitucionais apontados " e, quanto à atualização monetária " A Corte Regional remeteu à fase de execução a definição do índice aplicável à correção monetária dos débitos trabalhistas. Nesse contexto, falta à agravante, no particular, interesse recursal, por ausência de sucumbência ". 2. Os declaratórios foram opostos com claro viés revisional e, portanto, desviados de sua precípua finalidade, pois o inconformismo desafia recurso próprio e não embargos de declaração. Embargos a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Multa de 40% do FGTS; Multa do Artigo 477 da CLT; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Extrajudicial