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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 10976-27.2018.5.03.0002

Fase de execução: teoria da desconsideração da personalidade jurídica

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. TEORIA DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. ART. 896, § 2º, DA CLT. SÚMULA 266 DO TST. DEBATE INFRACONSTITUCIONAL. Embargos declaratórios providos apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.

Indexação

Desconsideração da Personalidade Jurídica

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