TSTEDCiv-Ag-AIRR 10976-27.2018.5.03.0002
Fase de execução: teoria da desconsideração da personalidade jurídica
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Fase de execução
- Teoria da desconsideração da personalidade jurídica
- Debate infraconstitucional
- Desconsideração da Personalidade Jurídica
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. TEORIA DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. ART. 896, § 2º, DA CLT. SÚMULA 266 DO TST. DEBATE INFRACONSTITUCIONAL. Embargos declaratórios providos apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.
Indexação
Desconsideração da Personalidade Jurídica