Jurisprudências
TSTEDCiv-AIRR 1000762-53.2020.5.02.0701
Embargos de declaração
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Dá-se provimento aos Embargos de Declaração apenas para corrigir erro material. Embargos de Declaração conhecidos e providos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, dar-lhes provimento apenas para corrigir erro material no julgado. Brasília, 6 de abril de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator