STJAgRg no AREsp 3.239.456
Estupro de vulnerável: afastamento de continuidade delitiva
Relator(a): Rogerio Schietti
- Direito Penal
- Estupro de vulnerável
- Afastamento de continuidade delitiva
- Ausência de provas demais fatos
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. AFASTAMENTO DE CONTINUIDADE DELITIVA. AUSÊNCIA DE PROVAS DEMAIS FATOS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O Tribunal de origem, analisando as circunstâncias específicas dos crimes praticados pelo recorrente, concluiu pela ausência de provas em relação aos demais atos praticados, comprovado apenas aquele descrito na denúncia.
2. Rever essa premissa fática estabelecida pelo Tribunal de origem sobre a inexistência de prova dos demais fatos em continuidade delitiva é vedado, nos termos da Súmula n. 7 do STJ, que dispõe: "a pretensão de
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.