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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0100050-74.2023.5.01.0034

Rito sumaríssimo: deserção do recurso ordinário

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Deserção do recurso ordinário
  • Comlurb
  • Sociedade de economia mista
  • Pretensão de isenção de custas e depósito recursal

Ementa

AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. COMLURB. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. PRETENSÃO DE ISENÇÃO DE CUSTAS E DEPÓSITO RECURSAL. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. ART. 896, § 9.º, DA CLT E SÚMULA N.º 442/TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de abril de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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