TSTAg-AIRR 0100050-74.2023.5.01.0034
Rito sumaríssimo: deserção do recurso ordinário
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Deserção do recurso ordinário
- Comlurb
- Sociedade de economia mista
- Pretensão de isenção de custas e depósito recursal
Ementa
AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. COMLURB. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. PRETENSÃO DE ISENÇÃO DE CUSTAS E DEPÓSITO RECURSAL. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. ART. 896, § 9.º, DA CLT E SÚMULA N.º 442/TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de abril de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator