TSTAg-AIRR 1114-80.2018.5.09.0029
Cargo de "coordenador de centralizadora /filial"
- Direito do Trabalho
- Cargo de "coordenador de centralizadora /filial"
- Horas extraordinárias indevidas
- Não reconhecimento
- Legitimidade Ativa
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 BANCÁRIO. CARGO DE "COORDENADOR DE CENTRALIZADORA /FILIAL". ART. 224, §2º CLT. HORAS EXTRAORDINÁRIAS INDEVIDAS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência , pois no caso vertente se cuida de pretensão que não ultrapassa a esfera patrimonial disponível da parte recorrente, não se constatando dissenso com precedente vinculativo, interpretação de questão nova, elevado valor econômico ou risco de lesão a bens e valores constitucionalmente assegurados). II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Legitimidade Ativa