TSTAg-AIRR 1262-54.2014.5.01.0482
Interposição na vigência da lei 13.015/2014: acordo de compensação de jornada
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei 13.015/2014
- Acordo de compensação de jornada
- Validade
- Matéria não renovada no agravo de instrumento
- Preclusão
- Uma vez constatado que a reclamada não renovou a matéria ora arguida
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 . ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. VALIDADE. MATÉRIA NÃO RENOVADA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO. Uma vez constatado que a reclamada não renovou a matéria ora arguida - validade do acordo de compensação de jornada -, quando da interposição do Agravo de Instrumento, conclui-se que o exame da matéria encontra-se precluso. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Compensação de Jornada; Reflexos; Negativa de Prestação Jurisdicional; Coisa Julgada