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Jurisprudências

TSTAIRR 1000032-58.2020.5.02.0049

Efeitos da revelia: confissão ficta

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Efeitos da revelia
  • Confissão ficta
  • Controvérsia resolvida por outros meios de prova
  • Norma coletiva
  • Validade
  • Transcrição integral e sem destaques do trecho do acórdão regional

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – 1. EFEITOS DA REVELIA. CONFISSÃO FICTA. CONTROVÉRSIA RESOLVIDA POR OUTROS MEIOS DE PROVA. 2. NORMA COLETIVA. VALIDADE. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL E SEM DESTAQUES DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 13 de novembro de 2024. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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