TSTAg-AIRR 21486-70.2017.5.04.0014
Inobservado, assim, o princípio da dialeticidade
- Direito do Trabalho
- Inobservado, assim, o princípio da dialeticidade
- Bancários
- Diferenças por Desvio de Função
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 422/TST COMO ÓBICE AO CONHECIMENTO DO AGRAVO. O agravo constitui recurso autônomo e de fundamentação vinculada, devendo a parte agravante, além de impugnar os fundamentos da decisão que denegou seguimento ao seu recurso de agravo de instrumento, descrever as razões do pedido de reforma, atendendo aos princípios da dialeticidade e da devolutividade, sem o que resta inviável o conhecimento do agravo, nos termos do artigo 1.021, § 1º, do NCPC e da Súmula 422 desta Corte. No caso , a agravante não se insurge, objetivamente, contra o motivo adotado pelo prolator do despacho agravado para denegar seguimento ao seu recurso de agravo de instrumento, a saber, o óbice do artigo 896, §1º-A, IV, da CLT (preliminar de nulidade) e porque " não estabeleceu o confronto analítico em relação aos dispositivos de lei / da Constituição Federal invocados", objeto do item III do §1º-A do artigo 896 da CLT (diferenças por desvio de função), limitando-se a aduzir que o recurso oferece transcendência e que não visa revolver fatos e provas. Inobservado, assim, o princípio da dialeticidade. Nesse contexto, incidem os óbices do artigo 1.021, § 1º, do NCPC e da Súmula 422 desta Corte. Com efeito, a fundamentação do recurso destinada a demonstrar o equívoco da decisão impugnada constitui pressuposto extrínseco de admissibilidade, nos termos da Súmula nº 422, I, do TST, de seguinte teor: "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida" . Assim, havendo óbice processual intransponível, que impeça o exame de mérito da matéria, decerto que não se cogita de reconhecimento de transcendência. Agravo não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Bancários; Diferenças por Desvio de Função; Negativa de Prestação Jurisdicional