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Jurisprudências

TSTAg-Emb-Ag-AIRR 1001962-90.2017.5.02.0381

Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017: mantém-se o decidido, por fundamento diverso

  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017
  • Mantém-se o decidido, por fundamento diverso
  • Digitadores / Mecanógrafos / Datilógrafos
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESPROVIMENTO DO AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. ARTIGO 896-A, § 4º, DA CLT. RECURSO DE EMBARGOS INADMISSÍVEL. Consoante norma que se extrai da interpretação do artigo 896-A, § 4º, da CLT, é irrecorrível, no âmbito deste Tribunal, a decisão de Turma que conclui pela ausência da transcendência da causa, motivo pelo qual se afigura manifestamente inadmissível a interposição do recurso de embargos. Precedentes desta Subseção. Ademais, esta Subseção já se manifestou no sentido de que o óbice do artigo 896-A, § 4º, da CLT precede ao da Súmula n° 353 desta Corte Superior. Precedentes. Mantém-se o decidido, por fundamento diverso . Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Digitadores / Mecanógrafos / Datilógrafos; Negativa de Prestação Jurisdicional

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