TSTAg-Emb-Ag-AIRR 1001962-90.2017.5.02.0381
Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017: mantém-se o decidido, por fundamento diverso
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017
- Mantém-se o decidido, por fundamento diverso
- Digitadores / Mecanógrafos / Datilógrafos
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESPROVIMENTO DO AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. ARTIGO 896-A, § 4º, DA CLT. RECURSO DE EMBARGOS INADMISSÍVEL. Consoante norma que se extrai da interpretação do artigo 896-A, § 4º, da CLT, é irrecorrível, no âmbito deste Tribunal, a decisão de Turma que conclui pela ausência da transcendência da causa, motivo pelo qual se afigura manifestamente inadmissível a interposição do recurso de embargos. Precedentes desta Subseção. Ademais, esta Subseção já se manifestou no sentido de que o óbice do artigo 896-A, § 4º, da CLT precede ao da Súmula n° 353 desta Corte Superior. Precedentes. Mantém-se o decidido, por fundamento diverso . Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Digitadores / Mecanógrafos / Datilógrafos; Negativa de Prestação Jurisdicional